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As horas extras são pagas quando o empregado trabalha além de sua jornada contratual, que na maioria dos casos é de 44 horas semanais e 220 horas mensais. Todas as horas realizadas além da jornada contratual, são consideradas “extras” e devem ser pagas com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora comum de trabalho, devendo constar de forma expressa no holerite do empregado.

A rescisão indireta do contrato de trabalho pode ser reconhecida na justiça, quando o empregador comete falta grave, descumprindo com suas obrigações perante o empregado e tornando inviável a manutenção da relação de emprego.

Se você preenche os requisitos para ser empregado mas não tem registro em carteira, através da ação judicial de reconhecimento de vínculo, poderá receber todas as verbas às quais possui direito, desde a data de admissão na empresa até a data de demissão do trabalho.

O intervalo intrajornada é aquela pausa que ocorre durante o expediente, quando o colaborador deve parar de trabalhar por um período de tempo, seja para descanso, almoço ou tomar um cafezinho.

Comprovado o acúmulo de função, o empregado fará jus a receber proporcionalmente a mais a título de contraprestação pelos trabalhos que efetivamente exerceu. Na hipótese de desvio de função, o salário do empregado deverá atingir o montante estipulado para a função exercida de fato. Assim, caso contratado para uma função, mas designado ao desempenho de outra mais complexa, a remuneração dar-se-á com base no piso salarial desta.

Sempre que um trabalhador se sente prejudicado, seja por trabalho excessivo que cause o desgaste físico e mental, ou por conta de algum constrangimento no trabalho, é possível pedir reparação por meio de ações trabalhistas, sendo a indenização por danos morais no trabalho a solicitação mais adequada nessas situações.

Se alguma das regras quanto à forma de pagamento e ao prazo de concessão das férias não forem observadas, o empregador pode ser condenado na Justiça do Trabalho, ao pagamento de uma indenização correspondente ao dobro do valor das férias.

Indenizações por danos morais e materias para quem sofreu acidente de trabalho.

O adicional de insalubridade é um benefício assegurado pela Lei, e significa um “valor extra” que o empregado que trabalha em condições insalubres deve receber da empresa.

Cálculos para saber se as verbas rescisórias foram pagas corretamente.

É um benefício previsto na legislação trabalhista brasileira para trabalhadores que atuam em atividades que oferecem risco à integridade física do empregado, como operações com explosivos, inflamáveis, eletricidade, entre outras. O adicional de periculosidade é um acréscimo ao salário do trabalhador de 30% sobre o valor do salário-base, sem incidência de INSS e imposto de renda.

São os argumentos apresentados por um advogado trabalhista em defesa do seu cliente em um processo trabalhista. As defesas podem se basear em diversas estratégias, como contestação de fatos apresentados pelo reclamante, alegação de ilegitimidade passiva, prescrição, inépcia da petição inicial, entre outras.

é um direito trabalhista garantido ao trabalhador que, ao ser dispensado sem justa causa, não recebeu corretamente as verbas rescisórias. As verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho, como aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e multa rescisória.

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